JUSTIÇA

STJ revoga prisão de morador de rua de Goiânia que estava preso desde 2023

Defensoria Pública de Goiás alegou pela ilegalidade da detenção decretada de ofício

Francisco Costa
Goiânia | 06/06/2025

Superior Tribunal de Justiça | Foto: Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem em situação de rua que estava preso desde fevereiro de 2023, em Goiânia, no último dia 23 de maio. A Corte atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Na defesa, que foi reconhecida pelo STJ, a DPE alegou pela ilegalidade da prisão decretada de ofício, ou seja, por iniciativa própria do magistrado, sem pedido formal do Ministério Público, o que contraria garantias estabelecidas na Lei Anticrime, em vigor desde 2019. 

Consta nos autos que o homem foi preso em 27 de fevereiro de 2023. No dia seguinte, em audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva. Ele, então, passou pelo Tribunal do Júri em setembro, que manteve a prisão. À época, além da Defensoria, que pediu a revogação, o Ministério Público também manifestou pela adoção de medidas cautelares, por entender que a prisão não era necessária. O juiz, contudo, manteve o homem preso, mesmo sem pedido formal. 

Em dezembro daquele ano, a DPE impetrou habeas corpus, negado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e depois recorreu ao STJ. No argumento, alegou que a manutenção da prisão era desproporcional, além de violar os princípios da presunção de inocência e da razoável duração do processo.

Defensor público responsável pelo pedido, Samir Leão Vieira disse que, "antes de decretar a prisão apenas com base na notícia da suposta prática do crime, o juiz deveria impor medida cautelar menos gravosa e, caso não se mostre adequada à espécie, só então decretar a prisão preventiva”. 

Inicialmente, a relatora negou a liminar em decisão monocrática. Posteriormente, contudo, o defensor público Marco Tadeu Paiva Silva pediu a reconsideração da decisão e teve acórdão favorável, permitindo ao assistido responder ao processo em liberdade. 

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