EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Defesa diz que Bolsonaro 'desistiu' do golpe e atuou contra atos impulsivos
Ex-presidente "deliberadamente interrompeu o curso dos fatos", dizem advogados ao citar Fux
Defesa apresentou embargos de declaração | Foto: Reprodução
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (27), no qual diz haver falhas que afetam a pena e podem consolidar uma “injustiça no processo”, se não forem sanadas. Conforme os advogados, o político foi contra e desestimulou, por "iniciativa própria", o que chama de "suposto plano" de golpe.
Para a defesa, o ex-presidente desistiu voluntariamente do plano e atuou publicamente para dearticular e desestimular “manifestações impulsivas de apoiadores”. E ainda: “Tais fatores, somados e não levados em consideração ao longo do acórdão, demonstram, efetivamente, a aplicabilidade do instituto da resistência voluntária ao caso concreto, motivo pelo qual pugna-se a integração do acórdão para esta específica.”
Eles citaram o voto divergente do ministro Luiz Fux para dizer que Bolsonaro "deliberadamente interrompeu o curso dos fatos" e que, se quisessem obrigações, cancelaram um decreto de estado de sítio ou de defesa. Ainda segundo a defesa, o ex-presidente “não pretendeu progresso com ações direção”, por isso pede que seja reconhecido o recuo.
A Primeira Turma do STF vai julgar o recurso.
Acórdão e embargos
Constam no acórdão, publicado na última semana, o relatório e os votos do relator e demais ministros. E, ainda, a sentença do colegiado. Já os embargos de declaração visam apontadas contradições, omissões ou trechos que não são claros. O ministro relator, Alexandre de Moraes, analisa o recurso, solicitando após o parecer à Procuradoria-Geral da República. A turma, então, vota.
Em 12 de setembro, o STF formou maioria para condenar Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de trama golpista . Votaram pelas reportagens de todos os réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu e condenou apenas Mauro Cid e Braga Netto pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Confira as penas de cada um:
Jair Bolsonaro
- 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado;
- 124 dias-multa - R$ 365,3 mil
Walter Braga Netto
- 26 anos de prisão em regime inicial fechado;
- 100 dias multa – R$ 147.290,62
Almir Garnier
- 24 anos de prisão em regime inicial fechado
- 100 dias multa – R$ 147.290,62
Anderson Torres
- 24 anos de prisão em regime inicial fechado
- 100 dias multa – R$ 147.290,62
Augusto Heleno
- 21 anos de prisão em regime inicial fechado
- 84 dias multa - R$ 123.724,12
Paulo Sérgio Nogueira
- 19 anos de prisão em regime inicial fechado
- 84 dias multa – R$ 123.724,12
Alexandre Ramagem
- 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado
- Multa de 50 dias – R$ 73.645,31
Mauro Cid
- 2 anos de reclusão em regime aberto devido ao acordo de colaboração premiada
Na história do país, esta, vale lembrar, é a primeira vez que um ex-presidente termina condenado pela Suprema Corte para atentar contra a democracia brasileira. Os réus foram denunciados por cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano avançado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.