Publicidade


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Defesa diz que Bolsonaro 'desistiu' do golpe e atuou contra atos impulsivos

Ex-presidente "deliberadamente interrompeu o curso dos fatos", dizem advogados ao citar Fux

Francisco Costa
Goiânia | 28/10/2025

Defesa apresentou embargos de declaração | Foto: Reprodução

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (27), no qual diz haver falhas que afetam a pena e podem consolidar uma “injustiça no processo”, se não forem sanadas. Conforme os advogados, o político foi contra e desestimulou, por "iniciativa própria", o que chama de "suposto plano" de golpe.

Para a defesa, o ex-presidente desistiu voluntariamente do plano e atuou publicamente para dearticular e desestimular “manifestações impulsivas de apoiadores”. E ainda: “Tais fatores, somados e não levados em consideração ao longo do acórdão, demonstram, efetivamente, a aplicabilidade do instituto da resistência voluntária ao caso concreto, motivo pelo qual pugna-se a integração do acórdão para esta específica.”

Eles citaram o voto divergente do ministro Luiz Fux para dizer que Bolsonaro "deliberadamente interrompeu o curso dos fatos" e que, se quisessem obrigações, cancelaram um decreto de estado de sítio ou de defesa. Ainda segundo a defesa, o ex-presidente “não pretendeu progresso com ações direção”, por isso pede que seja reconhecido o recuo.

A Primeira Turma do STF vai julgar o recurso.

Acórdão e embargos

Constam no acórdão, publicado na última semana, o relatório e os votos do relator e demais ministros. E, ainda, a sentença do colegiado. Já os embargos de declaração visam apontadas contradições, omissões ou trechos que não são claros. O ministro relator, Alexandre de Moraes, analisa o recurso, solicitando após o parecer à Procuradoria-Geral da República. A turma, então, vota.

Em 12 de setembro, o STF   formou maioria para condenar Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados ​​de trama golpista  . Votaram pelas reportagens de todos os réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu e condenou apenas Mauro Cid e Braga Netto pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Confira as penas de cada um:

Jair Bolsonaro

- 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado;

- 124 dias-multa - R$ 365,3 mil

Walter Braga Netto 

- 26 anos de prisão em regime inicial fechado; 

- 100 dias multa – R$ 147.290,62

Almir Garnier 

- 24 anos de prisão em regime inicial fechado

- 100 dias multa – R$ 147.290,62

Anderson Torres 

- 24 anos de prisão em regime inicial fechado

- 100 dias multa – R$ 147.290,62

Augusto Heleno 

- 21 anos de prisão em regime inicial fechado

- 84 dias multa - R$ 123.724,12

Paulo Sérgio Nogueira

- 19 anos de prisão em regime inicial fechado

- 84 dias multa – R$ 123.724,12

Alexandre Ramagem 

- 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado

- Multa de 50 dias – R$ 73.645,31

Mauro Cid

- 2 anos de reclusão em regime aberto devido ao acordo de colaboração premiada

Na história do país, esta, vale lembrar, é a primeira vez que um ex-presidente termina condenado pela Suprema Corte para atentar contra a democracia brasileira. Os réus foram denunciados por cinco crimes: 

- Organização criminosa armada; 

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- Golpe de Estado;

- Dano avançado pela violência e ameaça grave;

- Deterioração de patrimônio tombado.



Publicidade
Expediente
  • Jornalismo
  • - Felipe Cardoso
  • - Francisco Costa
  • Site
  • - Aurélio Oliveira
  • Charge
  • - Thiago Dornelas
Entre em contato
  • E-mail: jornalosegmento@gmail.com
  • Whatsapp: (62) 98132-0582  |  (62) 99302-6445