DECISÃO
TJGO suspende decisão que anulou provas da investigação de fraudes ligadas ao Césio-137
Para o relator, não houve requisição de informações médicas sigilosas
Relator acolheu os argumentos apresentados pela PGE-GO | Foto: CNJ
O desembargador Gerson Santana Cintra, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Câmara Criminal que havia anulado provas relacionadas à Operação Fraude Radioativa, investigação que apura fraudes na obtenção de isenções de Imposto de Renda destinadas a vítimas do acidente com o Césio-137.
Na decisão, o relator acolheu os argumentos apresentados pela PGE-GO de que a atuação da instituição ocorreu dentro de suas atribuições legais e não envolveu requisição de informações médicas protegidas por sigilo, como havia entendido a 4ª Câmara Criminal.
Segundo a PGE-GO, o procedimento administrativo limitou-se ao encaminhamento de cópias de documentos já juntados em processos judiciais aos seus supostos subscritores, com a única finalidade de verificar sua autenticidade.
O desembargador também reconheceu o risco de dano irreversível caso a decisão fosse cumprida. “A execução de tal comando judicial resultaria na destruição definitiva das provas, tornando inócua qualquer decisão de mérito favorável ao impetrante que venha a ser proferida neste mandado de segurança. A providência, portanto, é eminentemente conservativa, visando a preservar a utilidade prática da tutela jurisdicional final”, afirmou.
Diante da presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, o relator deferiu a liminar para suspender os efeitos do acórdão da 4ª Câmara Criminal, especificamente quanto à determinação de desentranhamento e inutilização dos elementos probatórios decorrentes do procedimento administrativo conduzido pela PGE-GO, preservando as provas até o julgamento definitivo do mandado de segurança.