
DISCRIMINAÇÃO
'Petista aqui não é bem-vindo': deputado de Goiás denuncia frigorífico
"Enunciado é intrinsecamente discriminatório, fomentando ambiente hostil a parcela identificável de consumidores"

Postura fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo o deputado | Foto: Reprodução
O deputado estadual Mauro Rubem (PT) procurou, na terça-feira (23), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o Procon Goiás para denunciar a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. (nome fantasia “Frig. Goiás”), no Setor Sul, em Goiânia, por discriminação. Segundo ele, uma peça da loja mostra a oferta de preço na vitrine com a legenda: “Petista aqui não é bem-vindo.”
Para o parlamentar, a legenda, que seleciona clientela por convicção político-partidária, normaliza práticas de exclusão em ambiente comercial aberto ao público, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Ele afirma, ainda, que a propaganda afronta os princípios constitucionais de igualdade, dignidade e pluralismo político.
Ao MP, Mauro diz, ainda, que o texto produz efeito intimidatório e constrangedor. "O enunciado 'petista aqui não é bem-vindo' é intrinsecamente discriminatório, fomentando ambiente hostil a parcela identificável de consumidores", argumenta.
"Estabelecimento aberto ao público não pode selecionar clientela por critério de convicção política sem violar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (força normativa aplicável às relações privadas nas esferas de consumo e serviços)", observa. Ele diz, ainda, que a veiculação de publicidade discriminatória configura ato ilícito e que a mensagem "constitui ainda prática comercial abusiva por recusa injustificada de venda/atendimento" e que "a exclusão por convicção política jamais se subsume a 'justo motivo'”.
Em relação ao Procon Goiás, ele pede fiscalização e sanções cabíveis, com a preservação das provas, além do fim da conduta. “Nosso pedido é objetivo: responsabilização, medidas pedagógicas e garantias de que esse tipo de conduta não se repita. A liberdade de expressão não autoriza publicidade comercial excludente nem recusa de atendimento.”
