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ABORDAGEM POLICIAL

Justiça mantém indenização de R$ 90 mil a jovem agredido pela PM em Aparecida

10ª Câmara Cível do TJGO rejeitou recurso do Estado

Francisco Costa
Goiânia | 22/04/2026

Caso aconteceu em 22 de fevereiro de 2024 | Foto: Reprodução

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJGO) condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 90 mil um jovem que sofreu agressões em abordagem policial quando empurrava motocicleta até a oficina. A decisão é de 15 de abril e manteve entendimento da juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia.

Segundo o processo, os militares do Batalhão Fazendário também proferiram ofensas de cunho racista durante a abordagem. Para a magistrada, ficou comprovado o excesso na atuação policial, bem como uso desproporcional da força, violação da dignidade e exposição vexatória.

O caso aconteceu em 22 de fevereiro de 2024. O autor trabalhava quando pediu autorização ao empregador para levar a motocicleta para uma oficina em frente ao local de trabalho. Ele estava com um colega quando foi abordado pelos PMs. 

Os policiais, então, questionaram a irregularidade da motocicleta e verificaram que existia pendência no licenciamento. Quando a vítima tentou chamar o empregador para auxiliá-lo, passou a ser agredida por um dos agentes.

Apesar de não resistir, ele foi imobilizado com golpe de asfixia. A vítima também relata que foi atingida com socos e tapas e exposta diante de colegas de trabalho e outros que presenciaram a ação. O trabalhador, inclusive, foi preso em flagrante por condução sem habilitação, resistência e desacato, permanecendo detido até audiência de custódia.

Durante o processo criminal, o Ministério Público pediu diligências, pois não havia indícios de ilicitude na conduta do réu. Já o Estado afirmou que não foi ilícita a atuação policial e alegou cerceamento de defesa pela não produção de prova judicial. A preliminar foi afastada pela magistrada.

"Na hipótese dos autos, a gravidade da conduta estatal é inegável, especialmente diante do abuso de força policial e da exposição pública do autor. Embora a agressão física não tenha gerado incapacidade permanente, deformidade física ou comprometimento duradouro da integridade corporal da vítima, essas circunstâncias não são suficientes para redução da extensão do dano verificada pelo juízo primevo", apontou a relatora do caso, a juíza substituta em 2º grau Iara Márcia Franzoni de Lima Costa.

Ainda em seu voto, a magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, segundo ela, o Judiciário precisa ser mais sensível ao racismo estrutural. 

"O documento orienta que o Poder Judiciário, ao apreciar casos envolvendo vítimas negras, como na hipótese dos autos, adote postura sensível às dimensões históricas e sociais do racismo estrutural, afastando-se da lógica de banalização do sofrimento imposto a corpos negros e evitando práticas que possam gerar vitimização secundária", pontuou.



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