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LEI ESTADUAL

Goiás prevê prioridade na investigação de crimes contra a pessoa idosa

Proposta é do deputado Ricardo Quirino

Francisco Costa
Goiânia | 25/11/2025

Lei passa a valer após decorridos 120 dias de sua publicação | Foto: Freepik

O governo de Goiás, por meio da Lei Estadual nº 23.817, de 10 de novembro de 2025, garante a prioridade de tramitação aos procedimentos investigatórios em inquéritos policiais que visam à apuração e à responsabilização de crimes contra a pessoa idosa. A proposta aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e já sancionada é do deputado Ricardo Quirino (Republicanos).

Em justificativa, o deputado afirma que mais de 42 mil denúncias de violações contra pessoas idosas foram registradas no primeiro trimestre de 2024. Os dados são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. No Estado, segundo ele, houve aumento de 15% em relação ao mesmo período de 2024. “É importante que as autoridades e a sociedade em geral estejam atentas e se mobilizem para combater a violência contra as pessoas idosas, garantindo seus direitos e proteção”, disse Quirino.

A lei, que passa a valer após decorridos 120 dias de sua publicação e observa o Estatuto da Pessoa Idosa, o trâmite prioritário vale para crimes culposos e dolosos, inclusive na modalidade tentada, e que tenham como vítima indivíduos com mais de 60 anos. Esta prioridade também vale para exames periciais e a confecção dos respectivos laudos.



Tags: Alego Goiás
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